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Lei 12622/2012

Lei nº 12622 de 2012

Lei

Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.

Recurso
Lei 12622/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012. Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro. Art. 2º O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Vicente José de Lima Neto Maria do Rosário Nunes Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012