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Lei 12623/2012

Lei nº 12623 de 2012

Lei

Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.

Recurso
Lei 12623/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.623, DE 9 DE MAIO DE 2012. Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio. Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro. Art. 3º O Poder Executivo poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaço público, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROSSEFF Anna Maria Buarque de Hollanda Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012