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Lei 12625/2012

Lei nº 12625 de 2012

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 12625/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.625, DE 9 DE MAIO DE 2012. Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROSSEFF Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012