Lei 12628/2012
Lei nº 12628 de 2012
Lei
Institui o Dia Nacional do Paisagista, a ser comemorado em 4 de outubro.
- Recurso
- Lei 12628/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.628, DE 11 DE MAIO DE 2012. Institui o Dia Nacional do Paisagista, a ser comemorado em 4 de outubro. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Paisagista. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Carlos Daudt Brizola Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012
