Lei nº 12631 de 2012
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 12631/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.631, DE 11 DE MAIO DE 2012. Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Hemoglobinopatias, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de maio. Art. 2º Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são: I - estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias; II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias; III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias; IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012
