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Lei 12632/2012

Lei nº 12632 de 2012

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 12632/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.632, DE 14 DE MAIO DE 2012. Institui o Dia Nacional do Ouvidor. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Jorge Hage Sobrinho Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012