Lei 12641/2012
Lei nº 12641 de 2012
Lei
Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
- Recurso
- Lei 12641/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.641, DE 15 DE MAIO DE 2012. Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a data anual de 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Maria do Rosário Nunes Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2012
