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Lei 12643/2012

Lei nº 12643 de 2012

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 12643/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.643, DE 15 DE MAIO DE 2012. Institui o Dia Nacional da Silvicultura. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Silvicultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar os produtores rurais e a sociedade brasileira acerca da importância da silvicultura, tanto para o meio ambiente quanto para a economia. Art. 2º Por ocasião da comemoração do Dia Nacional da Silvicultura, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento da importância dessa atividade, direcionadas ao setor agropecuário e à população em geral. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Mendes Ribeiro Filho Izabella Mônica Vieira Teixeira Gilberto José Spier Vargas Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2012