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Lei 12645/2012

Lei nº 12645 de 2012

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 12645/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012. Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas. Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como: I - palestras; II - concursos de frase ou redação; III - eleição de cipeiro escolar; IV - visitações em empresas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012