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Lei 12646/2012

Lei nº 12646 de 2012

Lei

Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.

Recurso
Lei 12646/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.646, DE 16 DE MAIO DE 2012. Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Márcio Pereira Zimmermann Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012