Lei 12647/2012
Lei nº 12647 de 2012
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 12647/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.647, DE 16 DE MAIO DE 2012. Institui o Dia Nacional de Valorização da Família. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Valorização da Família a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro, em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Eleonora Menicucci de Oliveira Maria do Rosário Nunes Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012
