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Lei 12650/2012

Lei nº 12650 de 2012

Lei

2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

Recurso
Lei 12650/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: “Art.111. ....................................................................................................................... ....................................................................................................................................... V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Maria do Rosário Nunes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012