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Lei 12652/2012

Lei nº 12652 de 2012

Lei

Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea

Recurso
Lei 12652/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.652, DE 25 DE MAIO DE 2012. Conversão da Medida Provisória nº 555, de 2011 Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea h do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP; e dá outras providências. Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 555, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Ficam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento na alínea h do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 3º Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 25 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012 ANEXO ( Anexo II à Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010 ) ÓRGÃO/ENTIDADE PROJETO QUANTIDADE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 914/BRA/1065 – PROMED 914/BRA/1111 – FUNDESCOLA BRA/03/032 - PROEP 71 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA BRA/02/011 – LICENCIMENTO AMBIENTAL BRA/01/037 – USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS 8 Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio BRA 00/009 – CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS 12