Lei nº 12664 de 2012
Lei
Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
- Recurso
- Lei 12664/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.664, DE 5 DE JUNHO DE 2012. Mensagem de veto Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares, e pelas guardas municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão. § 1º (VETADO). § 2º É vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das instituições e órgãos relacionados no caput deste artigo. Art. 2º O adquirente, além do documento de identificação funcional, apresentará autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEF José Eduardo Cardozo Celso Luiz Nunes Amorim Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012
