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Lei 12668/2012

Lei nº 12668 de 2012

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 12668/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.668, DE 18 DE JUNHO DE 2012. Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores. O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. MICHEL TEMER Aloizio Mercadante Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2012