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Lei 12672/2012

Lei nº 12672 de 2012

Lei

Denomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins.

Recurso
Lei 12672/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.672, DE 19 DE JUNHO DE 2012. Denomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins passa a denominar-se Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012