Lei nº 12673 de 2012
Lei
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.
- Recurso
- Lei 12673/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.673, DE 25 DE JUNHO DE 2012. Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no quadro do Ministério Público Militar os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. A criação e o provimento dos cargos a que se refere este artigo ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2012. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012 ANEXO I CARGO QUANTIDADE Procurador de Justiça Militar 1 Promotor da Justiça Militar 2 TOTAL 3
