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Lei 12675/2012

Lei nº 12675 de 2012

Lei

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Recurso
Lei 12675/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.675, DE 25 DE JUNHO DE 2012. Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os quadros efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas relacionados no Anexo desta Lei, destinados ao Centro Cultural da Justiça Federal. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região promover os atos necessários à execução desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini Miriam Belchior Luís Inácio Lucena Adams Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012 ANEXO CARGOS EFETIVOS NÍVEL ESCOLAR Nº DE CARGOS Analista Judiciário Superior 5 Técnico Judiciário Médio 15 Auxiliar Judiciário Fundamental 6 TOTAL 26 CARGOS EM COMISSÃO/NÍVEL Nº DE CARGOS CJ-3 1 CJ-2 1 CJ-1 2 TOTAL 4 FUNÇÃO COMISSIONADA/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC-5 8 TOTAL 8