Lei nº 12676 de 2012
Lei
Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
- Recurso
- Lei 12676/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.676, DE 25 DE JUNHO DE 2012. Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam transformados 54 (cinquenta e quatro) cargos de Promotor de Justiça Adjunto em 1 (um) cargo de Procurador de Justiça e 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 25 de junho de2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012
