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Lei 12676/2012

Lei nº 12676 de 2012

Lei

Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Recurso
Lei 12676/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.676, DE 25 DE JUNHO DE 2012. Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam transformados 54 (cinquenta e quatro) cargos de Promotor de Justiça Adjunto em 1 (um) cargo de Procurador de Justiça e 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 25 de junho de2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012