Lei nº 12680 de 2012
Lei
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00, para o fim que especifica.
- Recurso
- Lei 12680/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.680, DE 28 DE JUNHO DE 2012. Conversão da Medida Provisória nº 560, de 2012 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00, para o fim que especifica. Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 560, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 28 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa º s ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 2046 Mar, Zona Costeira e Antártida 40.000.000 Projetos 05 571 2046 14ML Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz 40.000.000 05 571 2046 14ML 0101 Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz - Nacional (Crédito Extraordinário) 40.000.000 F 3 2 90 0 300 28.800.000 F 4 2 90 0 300 11.200.000 TOTAL – FISCAL 40.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 40.000.000
