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Lei 12686/2012

Lei nº 12686 de 2012

Lei

Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.

Recurso
Lei 12686/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.686, DE 18 DE JULHO DE 2012. Vigência Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos. Art. 2º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao divulgarem seus documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet, fá-lo-ão também em língua portuguesa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Marco Antonio Raupp Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012