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Lei 12687/2012

Lei nº 12687 de 2012

Lei

Altera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.

Recurso
Lei 12687/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012. Altera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : “Art. 2º ......................................................................... .............................................................................................. § 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Maria do Rosário Nunes Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012