Lei nº 12692 de 2012
Lei
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
- Recurso
- Lei 12692/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012. Mensagem de veto Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. ........................................................................ .............................................................................................. VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. .............................................................................................. § 12. (VETADO). ” (NR) “Art. 80. ....................................................................... I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições; ......................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff Nelson Henrique Barbosa Filho Carlos Eduardo Gabas. Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012 e retificada em 26.7.2012
