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Lei 12730/2012

Lei nº 12730 de 2012

Lei

Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º , todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.

Recurso
Lei 12730/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.730, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º , todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ....................................................................... ............................................................................................ § 2º A licença que habilitará a comercialização dos produtos de uso veterinário elaborados no País ou importados, total ou parcialmente, será válida por 10 (dez) anos. § 3º (Revogado). ...................................................................................” (NR) Art. 2º Revogam-se o § 3º do art. 3º e o art. 4º , todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini Mendes Ribeiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012