Lei nº 12763 de 2012
Lei
Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.
- Recurso
- Lei 12763/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo: I - 732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria; II - 48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e III - 9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial. Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012
