Lei nº 12765 de 2012
Lei
Altera as Leis nºs 12.468, de 26 de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.
- Recurso
- Lei 12765/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Vigência Mensagem de veto ( Vide Leis nº 12.468, de 2011) Altera as Leis nºs 12.468, de 26 de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º (VETADO). Art. 2º O art. 1º da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ....................................................................... § 1º Os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais. § 2º O contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, não havendo qualquer vínculo empregatício nesse regime de trabalho. ...................................................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial. Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Aguinaldo Ribeiro Luís Inácio Lucena Adams Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012
