Lei nº 12803 de 2013
Lei
Cria cargos nas Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e da Lei nº 8.674, de 6 de julho de 1993.
- Recurso
- Lei 12803/2013
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.803, DE 24 DE ABRIL DE 2013. Cria cargos nas Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e da Lei nº 8.674, de 6 de julho de 1993. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e na Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 : I - 200 (duzentos) cargos de Delegado de Polícia; II - 199 (cento e noventa e nove) cargos de Perito Criminal; III - 80 (oitenta) cargos de Perito Médico-Legista; IV - 2.000 (dois mil) cargos de Agente de Polícia; V - 495 (quatrocentos e noventa e cinco) cargos de Escrivão de Polícia; e VI - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Papiloscopista Policial. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e em conformidade com o disposto no inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal . Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual, a partir de 1º de janeiro de 2014, e será precedido da comprovação da existência de recursos consignados em dotação específica no Fundo Constitucional do Distrito Federal, atestada pelo Governo do Distrito Federal. Art. 3º Em decorrência dos cargos criados por esta Lei, o quantitativo por Carreira passa a ser o constante do Anexo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogados: I - o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 ; e II - o caput do art. 1º e o Anexo da Lei nº 8.674, de 6 de julho de 1993. Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013 ANEXO CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR CARGOS ACRESCIDOS NOVO QUANTITATIVO Delegado de Polícia 400 200 600 Perito Médico-Legista 80 80 160 Perito Criminal 201 199 400 Agente de Polícia 3.649 2.000 5.649 Escrivão de Polícia 505 495 1.000 Papiloscopista Policial 305 55 360 Agente Penitenciário 800 0 800
