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Lei 12804/2013

Lei nº 12804 de 2013

Lei

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e altera as Leis nºs 11.134, de 15 de julho de 2005, 10.486, de 4 de julho de 2002, e 11.361, de 19 de outubro de 2006.

Recurso
Lei 12804/2013
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.804, DE 24 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e altera as Leis nºs 11.134, de 15 de julho de 2005, 10.486, de 4 de julho de 2002, e 11.361, de 19 de outubro de 2006. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: “ Art. 1 º -A. A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004, é devida mensal e regularmente aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos valores estabelecidos no Anexo I-A desta Lei. ...................................................................................” (NR) Art. 2º O Anexo I da Lei n º 10.486, de 4 de julho de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 3º O Anexo I da Lei n º 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. Art. 4º A Lei n º 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A , na forma do Anexo III desta Lei. Art. 5º Os Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos IV e V desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013 ANEXO I (Anexo I da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002) TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL TABELA I - SOLDO Em R$ POSTO OU GRADUAÇÃO ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015 OFICIAIS SUPERIORES Coronel 2.760,00 2.892,48 3.040,00 3.195,04 Tenente-Coronel 2.649,60 2.776,78 2.918,40 3.067,23 Major 2.530,92 2.652,40 2.787,68 2.929,85 OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão 2.103,12 2.204,07 2.316,48 2.434,62 OFICIAIS SUBALTERNOS Primeiro-Tenente 1.943,04 2.036,31 2.140,16 2.249,31 Segundo-Tenente 1.796,76 1.883,00 1.979,04 2.079,97 PRAÇAS ESPECIAIS Aspirante-a-Oficial 1.548,36 1.622,68 1.705,44 1.792,42 Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 609,96 639,24 671,84 706,10 Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 433,32 454,12 477,28 501,62 PRAÇAS GRADUADOS Subtenente 1.393,80 1.460,70 1.535,20 1.613,49 Primeiro-Sargento 1.214,40 1.272,69 1.337,60 1.405,82 Segundo-Sargento 1.037,76 1.087,57 1.143,04 1.201,33 Terceiro-Sargento 924,60 968,98 1.018,40 1.070,34 Cabo 692,76 726,01 763,04 801,95 DEMAIS PRAÇAS Soldado - 1ª Classe 609,96 639,24 671,84 706,10 Soldado - 2ª Classe 433,32 454,12 477,28 501,62 .................................................................................... ANEXO II (Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005) TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE Em R$ POSTO OU GRADUAÇÃO ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015 OFICIAIS SUPERIORES Coronel 6.192,73 6.523,58 6.891,98 7.279,17 Tenente-Coronel 5.951,09 6.270,34 6.625,83 6.999,45 Major 5.354,99 5.645,63 5.969,26 6.309,39 OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão 4.518,56 4.769,05 5.047,97 5.341,12 OFICIAIS SUBALTERNOS Primeiro-Tenente 3.993,85 4.219,15 4.470,03 4.733,70 Segundo-Tenente 3.737,50 3.950,50 4.187,68 4.436,95 PRAÇAS ESPECIAIS Aspirante-a-Oficial 3.122,77 3.306,26 3.510,58 3.725,32 Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.668,11 1.781,78 1.908,35 2.041,38 Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.199,54 1.290,72 1.392,24 1.498,95 PRAÇAS GRADUADOS Subtenente 3.024,18 3.202,94 3.401,99 3.611,19 Primeiro-Sargento 2.713,85 2.877,71 3.060,18 3.251,95 Segundo-Sargento 2.424,57 2.574,55 2.741,55 2.917,07 Terceiro-Sargento 2.175,75 2.313,79 2.467,49 2.629,03 Cabo 1.839,75 1.961,66 2.097,40 2.240,07 DEMAIS PRAÇAS Soldado - 1ª Classe 1.735,51 1.852,41 1.982,59 2.119,40 Soldado - 2ª Classe 1.199,54 1.290,72 1.392,24 1.498,95 ANEXO III (Anexo I-A da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005) VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR - GCEF Em R$ VALOR DA GCEF ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015 351,49 368,36 387,15 406,89 ANEXO IV (Anexo I da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º FEV 2009 1º MAR 2013 1º MAR 2014 1º MAR 2015 ESPECIAL 19.699,82 20.684,81 21.719,05 22.805,00 Delegado de PRIMEIRA 17.498,40 18.373,32 19.291,99 20.256,59 Polícia SEGUNDA 14.970,60 15.719,13 16.505,09 17.330,34 TERCEIRA 13.368,68 14.037,11 15.370,64 16.830,85 ANEXO V (Anexo II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL a) Quadro I: Valor do Subsídio para os Cargos de Perito Criminal e Perito Médico-Legista da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º FEV 2009 1º MAR 2013 1º MAR 2014 1º MAR 2015 Perito Criminal ESPECIAL 19.699,82 20.684,81 21.719,05 22.805,00 Perito Médico- PRIMEIRA 17.498,40 18.373,32 19.291,99 20.256,59 Legista SEGUNDA 14.970,60 15.719,13 16.505,09 17.330,34 TERCEIRA 13.368,68 14.037,11 15.370,64 16.830,85 b) Quadro II: Valor do Subsídio para os Cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º FEV 2009 1º MAR 2013 1º MAR 2014 1º MAR 2015 Agente de Polícia ESPECIAL 11.879,08 12.473,03 13.096,69 13.751,51 Escrivão de Polícia PRIMEIRA 9.468,92 9.942,37 10.439,48 10.961,45 Papiloscopista- Policial SEGUNDA 7.885,99 8.280,29 8.694,30 9.129,01 Agente Penitenciário TERCEIRA 7.514,33 7.890,05 8.284,55 8.698,78