EMFOR
Lei 12820/2013

Lei nº 12820 de 2013

Lei

Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.

Recurso
Lei 12820/2013
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.820, DE 5 DE JUNHO DE 2013. Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Marcelo Crivella Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013