Lei nº 12827 de 2013
Lei
Denomina Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.
- Recurso
- Lei 12827/2013
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.827, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Denomina Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF César Borges Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2013
