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Lei 12851/2013

Lei nº 12851 de 2013

Lei

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00, para os fins que especifica.

Recurso
Lei 12851/2013
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.851, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. Conversão da Medida Provisória nº 611, de 2013 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00, para os fins que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00 (três bilhões, novecentos e vinte e seis milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2013 - Edição extra ÓRGÃO: 49000 – Ministério do Desenvolvimento Agrário UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2012 Agricultura Familiar 562.000.000 Operações Especiais 21 244 2012 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 562.000.000 21 244 2012 0359 6501 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) 562.000.000 F 3 1 90 0 388 562.000.000 2029 Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária 1.300.000.000 Atividades 21 127 2029 210X Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais 1.300.000.000 21 127 2029 210X 7029 Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais - Nacional (Crédito Extraordinário) 1.300.000.000 F 4 3 40 0 388 1.300.000.000 TOTAL – FISCAL 1.862.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.862.000.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52121 - Comando do Exército ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 277.900.000 Atividades 05 182 2040 20G3 Cooperação em Ações de Defesa Civil 277.900.000 05 182 2040 20G3 6500 Cooperação em Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 277.900.000 F 3 2 90 0 388 25.500.000 F 4 2 90 0 388 252.400.000 TOTAL – FISCAL 277.900.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 277.900.000 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional ANEXO (Vide Decreto de 4.11.2013) Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 1.786.300.000 Atividades 06 182 2040 22BO Ações de Defesa Civil 979.300.000 06 182 2040 22BO 6500 Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 979.300.000 F 3 2 90 0 388 782.000.000 F 4 2 90 0 388 197.300.000 Operações Especiais 08 244 2040 0A01 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) 807.000.000 08 244 2040 0A01 6501 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário) 807.000.000 S 3 2 90 0 388 807.000.000 TOTAL – FISCAL 979.300.000 TOTAL – SEGURIDADE 807.000.000 TOTAL - GERAL 1.786.300.000 *