Lei nº 12882 de 2013
Lei
Dispõe sobre a denominação do novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no
- Recurso
- Lei 12882/2013
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.882, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a denominação do novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, passa a denominar-se Prédio da Administração da Faculdade de Direito Professor Samuel Benchimol. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2013 - Edição extra *
