Lei 12884/2013
Lei nº 12884 de 2013
Lei
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
- Recurso
- Lei 12884/2013
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.884, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Manoel Dias Gastão Vieira Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2013 *
