Lei nº 12885 de 2013
Lei
Denomina “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.
- Recurso
- Lei 12885/2013
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.885, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. Denomina “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, situado no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF César Borges Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2013 *
