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Lei 12890/2013

Lei nº 12890 de 2013

Lei

Altera a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, para incluir os remineralizadores como uma categoria de insumo destinado à agricultura, e dá outras providências.

Recurso
Lei 12890/2013
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.890, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, para incluir os remineralizadores como uma categoria de insumo destinado à agricultura, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 1º A inspeção e a f iscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, são regidos pelas disposições desta Lei.” (NR) “Art. 3º .......................................................................... .............................................................................................. e) remineralizador, o material de origem mineral que tenha sofrido apenas redução e classificação de tamanho por processos mecânicos e que altere os índices de fertilidade do solo por meio da adição de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promova a melhoria das propriedades físicas ou físico-químicas ou da atividade biológica do solo; f) substrato para plantas, o produto usado como meio de crescimento de plantas.” (NR) “ Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas são obrigadas a promover o seu registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme dispuser o regulamento. ....................................................................................” (NR) Art. 2º A Lei nº 6.894, de 16 de dezembro 1980, passa a vigorar com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MICHEL TEMER Antônio Andrade Edison Lobão Izabella Mônica Vieira Teixeira Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2013 *