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Lei 12892/2013

Lei nº 12892 de 2013

Lei

Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.

Recurso
Lei 12892/2013
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Izabella Mônica Vieira Teixeira Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2013 *