Lei nº 12902 de 2013
Lei
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 230.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
- Recurso
- Lei 12902/2013
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 230.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchio Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2014 Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização 230.000.000 Operações Especiais 20 608 2014 099F Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) 230.000.000 20 608 2014 099F 0001 Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) - Nacional 230.000.000 F 3 2 90 0 388 230.000.000 TOTAL – FISCAL 230.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 230.000.000 *
