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Lei 12918/2013

Lei nº 12918 de 2013

Lei

Altera o art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.

Recurso
Lei 12918/2013
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.918, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera o art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 1º Os efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites: I - 182 (cento e oitenta e dois) Oficiais-Generais; II - 40.000 (quarenta mil) Oficiais; III - 75.000 (setenta e cinco mil) Subtenentes e Sargentos; e IV - 210.510 (duzentos e dez mil, quinhentos e dez) Cabos e Soldados. ...................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2013 *