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Lei 12922/2013

Lei nº 12922 de 2013

Lei

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Recurso
Lei 12922/2013
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.922, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São transformadas, sem aumento de despesa, 115 (cento e quinze) funções comissionadas nível FC-3 e 3 (três) funções comissionadas nível FC-1 em 24 (vinte e quatro) cargos em comissão nível CJ-3, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no orçamento geral da União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013 *