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Lei 12927/2013

Lei nº 12927 de 2013

Lei

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Recurso
Lei 12927/2013
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.927, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei . Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região no orçamento geral da União . Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013 ANEXO (Art. 1º da Lei nº 12.927, de 26 de dezembro de 2013) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 70 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 17 TOTAL 87 *