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Lei 12931/2013

Lei nº 12931 de 2013

Lei

Dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público Federal.

Recurso
Lei 12931/2013
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.931, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público Federal. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os cargos de membro, na Carreira institucional do Ministério Público Federal, constantes desta Lei. Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão constantes desta Lei, no âmbito do Ministério Público Federal. Art. 3º Os cargos de membro e cargos em comissão de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão providos pelo Ministério Público Federal obedecendo-se ao escalonamento demonstrado nos Anexos I e II, em 2013 ; Anexos III e IV, em 2014 ; Anexos V e VI, em 2015 ; Anexos VII e VIII, em 2016 ; Anexos IX e X, em 2017 ; Anexos XI e XII, em 2018 ; Anexos XIII e XIV, em 2019 ; e Anexos XV e XVI, em 2020, respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal. Art. 5º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013 EXERCÍCIO DE 2013 ANEXO I CARGO QUANTIDADE Subprocurador-Geral da República 12 Procurador Regional da República 15 ANEXO II CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CC-06 Assessor do Procurador-Geral da República 6 CC-05 Procurador-Chefe de Unidade Gestora 32 CC-05 Secretário Executivo de Câmara de Coordenação e Revisão 6 CC-05 Secretário Executivo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão 1 CC-05 Assessor Parlamentar 1 CC-05 Secretário Executivo da Corregedoria 1 CC-05 Assessor-Chefe do Vice-Procurador-Geral 1 CC-05 Assessor-Chefe do Vice-Procurador-Geral Eleitoral 1 CC-05 Assessor do Procurador-Geral da República 1 CC-04 Assessor do Procurador-Geral da República 7 CC-04 Assessor de Câmara de Coordenação e Revisão 24 CC-04 Assessor da Corregedoria 6 CC-04 Assessor da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão 3 EXERCÍCIO DE 2014 ANEXO III CARGO QUANTIDADE Procurador da República 60 ANEXO IV CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CC-02 Assessor Nível II 60 EXERCÍCIO DE 2015 ANEXO V CARGO QUANTIDADE Procurador da República 60 ANEXO VI CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CC-02 Assessor Nível II 60 EXERCÍCIO DE 2016 ANEXO VII CARGO QUANTIDADE Procurador da República 108 ANEXO VIII CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CC-02 Assessor Nível II 108 EXERCÍCIO DE 2017 ANEXO IX CARGO QUANTIDADE Procurador da República 108 ANEXO X CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CC-02 Assessor Nível II 108 EXERCÍCIO DE 2018 ANEXO XI CARGO QUANTIDADE Procurador da República 108 ANEXO XII CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CC-02 Assessor Nível II 108 EXERCÍCIO DE 2019 ANEXO XIII CARGO QUANTIDADE Procurador da República 108 ANEXO XIV CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CC-02 Assessor Nível II 108 EXERCÍCIO DE 2020 ANEXO XV CARGO QUANTIDADE Procurador da República 108 ANEXO XVI CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CC-02 Assessor Nível II 108 *