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Lei 12948/2013

Lei nº 12948 de 2013

Lei

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 116.082.503,00, para o fim que especifica.

Recurso
Lei 12948/2013
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.948, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 116.082.503,00, para o fim que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 116.082.503,00 (cento e dezesseis milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 116.082.503 Operações Especiais 28 845 0903 0999 Repartição de Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis 116.082.503 28 845 0903 0999 0001 Repartição de Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Nacional 116.082.503 F 3 1 30 0 111 116.082.503 TOTAL – FISCAL 116.082.503 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 116.082.503 *