Lei nº 12948 de 2013
Lei
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 116.082.503,00, para o fim que especifica.
- Recurso
- Lei 12948/2013
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.948, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 116.082.503,00, para o fim que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 116.082.503,00 (cento e dezesseis milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 116.082.503 Operações Especiais 28 845 0903 0999 Repartição de Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis 116.082.503 28 845 0903 0999 0001 Repartição de Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Nacional 116.082.503 F 3 1 30 0 111 116.082.503 TOTAL – FISCAL 116.082.503 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 116.082.503 *
