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Lei 12957/2014

Lei nº 12957 de 2014

Lei

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Recurso
Lei 12957/2014
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.957, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região no orçamento geral da União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014 ANEXO (Art. 1º da Lei nº 12.957, de 19 de março de 2014) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 23 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 4 TOTAL 27 *