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Lei 12972/2014

Lei nº 12972 de 2014

Lei

Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.

Recurso
Lei 12972/2014
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.972, DE 9 DE MAIO DE 2014. Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É conferido ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Neri Geller Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2014 *