Lei nº 12985 de 2014
Lei
Denomina “Viaduto Deputado José Fernandes de Lima” o viaduto localizado na BR-101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba.
- Recurso
- Lei 12985/2014
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.985, DE 2 DE JUNHO DE 2014. Denomina “Viaduto Deputado José Fernandes de Lima” o viaduto localizado na BR-101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O viaduto localizado na BR-101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba, passa a ser denominado “Viaduto Deputado José Fernandes de Lima”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2014 *
