Lei nº 12992 de 2014
Lei
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura.
- Recurso
- Lei 12992/2014
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.992, DE 17 DE JUNHO DE 2014. Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura: I - 3 (três) DAS-4; II - 4 (quatro) DAS-3; e III - 1 (um) DAS-2. Art. 2º O provimento dos cargos previstos nesta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Marta Suplicy Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014 *
