Lei nº 12993 de 2014
Lei
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.
- Recurso
- Lei 12993/2014
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.993, DE 17 DE JUNHO DE 2014. Mensagem de veto Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C: "Art. 6º .................................................................................. ....................................................................................................... § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. § 1º-C. (VETADO). ............................................................................................... (NR)" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014 *
