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Lei 12997/2014

Lei nº 12997 de 2014

Lei

Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Recurso
Lei 12997/2014
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014. Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º : “Art. 193. ...................................................................... .............................................................................................. § 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Manoel Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014 *