EMFOR
Lei 13002/2014

Lei nº 13002 de 2014

Lei

Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.

Recurso
Lei 13002/2014
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.002, DE 20 DE JUNHO DE 2014. Vigência Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 20 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014 - Edição extra *