Lei nº 13002 de 2014
Lei
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.
- Recurso
- Lei 13002/2014
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.002, DE 20 DE JUNHO DE 2014. Vigência Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 20 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014 - Edição extra *
