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Lei 13013/2014

Lei nº 13013 de 2014

Lei

Denomina, no Estado do Amapá, Rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Macapá e Amapá e Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Amapá e Oiapoque.

Recurso
Lei 13013/2014
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.013, DE 21 DE JULHO DE 2014. Denomina, no Estado do Amapá, Rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Macapá e Amapá e Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Amapá e Oiapoque. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Macapá e Amapá, no Estado do Amapá. Art. 2º Fica denominado Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Amapá e Oiapoque, no Estado do Amapá. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2014 *